Sunday, June 22, 2008

António de Almeida


Fumar ou não fumar




Duas iniciativas legislativas aparentemente não relacionadas entre si merecem alguma reflexão: estou a referir-me à lei do tabaco entrada em vigor no início do presente ano e às alterações que o governo pretende introduzir no código do trabalho. Imagine-se alguém que tendo desempenhado as suas funções sem qualquer problema até 31 de Dezembro passado, fumador inveterado, cujo local de trabalho é por exemplo um 6º andar, impossibilitado de fumar nas instalações onde exerce funções, se desloca durante um dia de trabalho umas cinco ou seis vezes à rua, estamos a falar dum médio fumador, dez minutos cada cigarro, mais elevador, subir e descer, irá gastar cerca de hora e meia diária com o seu vício, agravadas pela quebra de ritmo, pelo que será previsível uma baixa de produtividade de tal trabalhador.


Será legítimo que a sua entidade patronal, face à quebra de produtividade do seu empregado, o vá penalizar em termos salariais, podendo inclusive ponderar a sua substituição por outro isento de hábitos tabagísticos? Será exigivel à entidade patronal continuar a suportar os custos e actualizar se possível o salário de tal trabalhador quando o mesmo já não apresenta os resultados anteriores? E se tais resultados eram absolutamente necessários à sobrevivência da empresa? Ficará esta amarrada à manutenção deste funcionário, obrigada a contratar um terceiro para fazer parte das tarefas que o primeiro até aqui assegurava? E se a empresa apenas conseguir honrar um dos compromissos salariais?


Permitirá o código do trabalho, a bem da sobrevivência económica duma empresa, discriminar alguém apenas por ser viciado em cigarros? Despedido o trabalhador, iremos todos enquanto sociedade suportar os custos do subsídio de desemprego a tal cidadão, e ainda onerar o SNS com consultas de desabituação tabágica, acrescidas da despesa que a SS irá realizar na comparticipação dos medicamentos?


De todo este problema que aqui apresentei, o qual poderá estar a ocorrer num qualquer escritório perto de nós, qual terá sido a variante da equação capaz de causar todo um drama? Porque se a empresa decidir tolerar o hábito do seu funcionário sabemos as multas em que incorre e quem são os ninjas de serviço prontos para a acção, bem como os rostos que irão justificar tal actuação.




António de Almeida (do blogue Direito de Opinião)

3 comments:

  1. É claro que o trabalhador se é viciado em tabaco e perde uma data de tempo a fumar em vez de bulir prá empresa, rápidamente deverá ser substituido !
    Já vi um ser substituido porque tinha a mania de ir beber um copo de vez em quando e depois de almoço, ninguém o podia aturar.
    Conclusão..... pode ser viciado, mas por conta própria que não "chateie" os outros com fumos ou copos !!!!
    Digo eu, digo eu..... Que vim cá só ver a bola !!!

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  2. Obrigado pela visita, António. Abraço.

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  3. É evidente que tentar contrapor argumentos racionais a atitudes irracionais é, além de idiota, completamente contraproducente, mas enfim, sejamos parvos por um momento.

    Segundo a lógica fundamentalista, o que está em causa não tem nada a ver com a produtividade do trabalhador fumador, mas apenas com o "castigo" - de inspiração divina - a um ser-humano tecnicamente proscrito, que merece largamente tudo o que de mau lhe possa suceder.

    Segundo lógica cronométrica - o tempo que o trabalhador gasta a fumar um cigarro, mais subidas e descidas de elevador, etc. -, toda a gente deveria trabalhar rigorosamente 8 horas, exactamente 480 minutos por dia; logo, por exemplo os coxos - porque levam muito tempo a subir e a descer escadas - não deveriam ser admitidos em emprego algum. Assim sendo, e também por exemplo, quem sofrer de distúrbios intestinais - porque "gasta" muito tempo na sanita -, também não. O mesmo, em geral, para todos aqueles que não conseguirem chegar ao seu gabinete em menos de, digamos, 10 segundos. Toca a abolir os telefones, o café da manhã, o café da tarde, as mijinhas, o paleio de chacha, as voltinhas de cumprimentos. Cronometre-se o tempo que cada trabalhador leva a abrir e a fechar gavetas, a escolher lapiseiras, a folhear agendas, a mexer nos bolsos. Proiba-se tudo isso, a bem da "produtividade". Obrigue-se por decreto (e com a ajuda de umas chibatazinhas, se necessário for) tutti quanti a não levantar sequer a focinheira dos papeis. Exactamente! Chicote! Trabalho é trabalho, cognac é cognac! Porrada nessa cambada de inúteis, songa-mongas, preguiçosos do caraças!

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